Rejane Gotuzo Germano, Administrador
  • Administrador

Rejane Gotuzo Germano

Caçapava (SP)

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Edu Rc, Advogado
Edu Rc
Comentário · há 6 anos
"Dentre essas regras, consta a proibição de despejo por falta de pagamento de aluguel até 31 de outubro de 2020, desde que o inadimplemento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 e que, necessariamente, seja em virtude da pandemia."
-> Basicamente, um projeto de Lei que transfere o problema do locador para o proprietário.

"Aos olhos da Justiça, a pandemia do coronavírus poderá ser considerada como fator de desequilíbrio contratual. Isso quer dizer que o judiciário poderá intervir na relação contratual para restabelecer o equilíbrio."
-> Isso me faz perguntar: Se o inquilino ganhar muito dinheiro, pode também ser um fator de desequilíbrio e pedir o aumento de aluguel? Ou o desequilíbrio é só para o inquilino? Na prática, alguém que não sofre o problema (afinal, Juiz mantém o pagamento intacto) pode dizer o quanto o proprietário pode ter o rendimento reduzido.

"No direito, quando umas das partes é obrigada a suportar um ônus maior do que a outra por uma situação imprevista e que apareceu após o contrato ter sido firmado, damos o nome para isso de onerosidade excessiva."
-> Novamente, isso vale para pedir reajuste PARA CIMA caso o inquilino comece a ter muito lucro?

Se não houver atenção aos contratos, mas sim em tentar transferir o problema para os proprietários, a única coisa que se vai ter é problema no longo prazo. Ou alguém duvida que os contratos futuros não ficarão ainda mais caros para compensar o que algum juiz ache ser um possível desequilíbrio?
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Maria Angelica Mendonça Correia, Bacharel em Direito
Maria Angelica Mendonça Correia
Comentário · há 6 anos
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